um câncer para a sociedade e um instrumento de vingança

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada com um propósito legítimo: proteger mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando mecanismos rápidos para afastar o agressor e impedir novas agressões. No entanto, com o passar dos anos, essa ferramenta, que deveria ser um escudo contra a violência, vem sendo deturpada e usada como arma de vingança, manipulação e destruição de vidas inocentes.

Se antes a preocupação era garantir que mulheres não ficassem presas a relacionamentos abusivos por falta de amparo legal, hoje vemos o oposto acontecer. A simples palavra da mulher tem sido tratada como prova absoluta, invertendo o ônus da prova e transformando qualquer acusado em culpado automático, sem necessidade de demonstração concreta dos fatos.

É fundamental ressaltar que não sou contra a Lei Maria da Penha, tampouco questiono sua importância na proteção de mulheres que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade. Trata-se de um instrumento essencial para coibir a violência doméstica e garantir que aqueles que efetivamente cometem abusos sejam responsabilizados com o devido rigor da lei. Homens que se valem da força ou da intimidação para subjugar suas companheiras devem sofrer as consequências de seus atos.

No entanto, o que não se pode admitir é a distorção dessa legislação para fins diversos de sua real finalidade. O uso da Lei Maria da Penha como estratégia de vingança, manipulação em disputas judiciais ou instrumento de coação indevida não apenas compromete sua legitimidade, mas também prejudica aqueles que verdadeiramente necessitam de sua proteção. Quando o sistema se torna um meio de opressão arbitrária em vez de justiça, perde-se o equilíbrio e a confiança na legislação, gerando insegurança jurídica e distorcendo os princípios fundamentais do devido processo legal.

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A CONDENAÇÃO SEM JULGAMENTO

Um dos princípios mais básicos do direito penal é a presunção de inocência, estabelecida no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. Esse princípio determina que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário. Contudo, na prática, a Lei Maria da Penha tem sido aplicada com uma lógica invertida: o acusado é tratado como agressor desde o primeiro momento, cabendo a ele provar sua inocência, o que nem sempre é possível diante de um sistema engessado e parcial.

Uma denúncia, muitas vezes sem qualquer elemento probatório além da palavra da suposta vítima, pode levar um homem a ser afastado de sua própria casa, proibido de ver os filhos, perder o emprego e até ser preso preventivamente. Tudo isso sem que sequer tenha sido ouvido ou tenha tido a oportunidade de apresentar sua defesa.

O RETROCESSO PARA UMA NOVA INQUISIÇÃO

Após o deferimento inicial de urgência, deve-se garantir a concessão ao direito do contraditório pleno, permitindo que o acusado apresente suas provas e tenha sua versão analisada de forma justa.

Qualquer coisa fora disso não é justiça, é Inquisição!

Se vamos continuar com essa lógica de punição automática baseada apenas na palavra de uma parte, por que não retomamos também as fogueiras e os pelourinhos? Vamos reinstalar tribunais inquisitoriais, onde a culpa é presumida e a defesa é mero detalhe?

Se a sociedade aceita que o simples “medo” alegado por uma suposta vítima justifique a destruição da vida de um homem sem qualquer comprovação concreta, estamos voltando a um tempo em que a mera acusação bastava para condenar. Basta lembrar da caça às bruxas na Idade Média ou dos tribunais do terror da Revolução Francesa, onde a palavra de um delator era suficiente para que cabeças rolassem.

O direito moderno surgiu para acabar com esse tipo de barbárie, garantindo que ninguém fosse punido sem prova, sem defesa, sem o devido processo legal. Negar o contraditório e permitir que apenas uma versão seja considerada é o mesmo que institucionalizar a perseguição, agora sob uma nova roupagem, mas com o mesmo princípio dos tempos sombrios da história.

Se vamos aceitar isso passivamente, não demorará até que voltarmos à prática de queimar inocentes em praça pública, agora sob a justificativa de “proteger a vítima”. O que está em jogo não é apenas um erro judicial aqui e ali — é a própria essência do que chamamos de Justiça.

 

MEDIDAS PROTETIVAS SEM REVISÃO: UMA SENTENÇA PERPÉTUA DISFARÇADA

As medidas protetivas, que deveriam ser um instrumento emergencial, acabam se tornando restrições indefinidas, mantidas por tempo indeterminado sem que o acusado tenha chance real de contestação. Muitos tribunais adotam a lógica perversa de que, se a vítima não se manifesta pedindo a revogação, então a medida deve ser mantida, como se o silêncio fosse prova da persistência do perigo.

Mas como um acusado pode se defender de uma ameaça que sequer existe? Se a vítima não reafirma o risco e se o próprio Estado não apresenta nenhuma prova de que há um perigo real, por que essas medidas seguem em vigor? Essa falta de revisão periódica transforma as medidas protetivas em um verdadeiro mecanismo de punição sem crime, onde a palavra da mulher continua sendo tratada como verdade absoluta, mesmo sem qualquer comprovação.

Não se discute a importância da tutela inibitória diante de uma urgência real. É natural que, em uma situação de possível risco, medidas de precaução sejam tomadas. Até aí, a Lei Maria da Penha cumpre seu papel de proteção.

O problema surge quando, após a concessão inicial da medida, o contraditório não é respeitado. O acusado, ao apresentar provas concretas de que a acusação é falsa ou exagerada, deveria ter o direito de ser ouvido e de ver sua defesa ser analisada de forma justa. Afinal, entre uma denúncia sem provas e uma argumentação respaldada por fatos, deve prevalecer a verdade. O que não pode ocorrer é o Judiciário ser transformado em um instrumento de coação, onde qualquer um pode ser destruído por uma simples alegação.

O MEDO COMO JUSTIFICATIVO ABSOLUTO: A LÓGICA DO ABSURDO

Outro aspecto preocupante é o uso do argumento do “medo da vítima” para justificar a manutenção indefinida das medidas. Mas medo do quê, exatamente? Qual é o nexo causal entre esse medo e uma ameaça real?

Em conversas informais com psicólogos forenses, peritos e médicos legistas, a constatação é a mesma: os casos de falsas denúncias aumentaram significativamente nos últimos anos. Há inclusive um vídeo circulando nas redes sociais onde um médico legista das comarcas de Curitiba e Joinville alerta: “Cuidado, sua mulher pode ser sua inimiga”.( instagram – @jornalrazao – https://www.instagram.com/p/DBjrvzQSctk)

Esse crescimento alarmante das acusações falsas levanta um ponto crítico: muitas dessas denúncias sequer são baseadas em uma ameaça real, mas sim em percepções distorcidas, paranoias ou até mesmo motivações de vingança.

Se uma mulher diz sentir medo, isso significa que há de fato um risco ou apenas uma sensação subjetiva sem base concreta? Sentir algo não torna aquilo verdade. Se alguém acordasse amanhã se sentindo bilionário, isso faria dessa pessoa um magnata? Certamente não.

O problema é que o sistema tem tratado o medo subjetivo como prova concreta, sem questionar se essa sensação é justificada ou fruto de exagero, paranoia ou interesses ocultos. O resultado? Pessoas inocentes pagando o preço por delírios alheios.

Pior ainda: em muitos casos, o medo não passa de um pretexto para perpetuar uma vingança pessoal, impedindo o acusado de retomar sua vida. E a Justiça, ao ignorar a necessidade de provas objetivas, acaba se tornando cúmplice dessa destruição.

O PREÇO DA DESTRUIÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS

As consequências desse mau uso da Lei Maria da Penha não serão sentidas apenas hoje, mas a médio e longo prazo. A sociedade já começa a dar sinais claros do que está por vir:

  • Os homens estão se isolando, evitando relações sérias por medo de serem falsamente acusados na lei maria da penha, ou ainda reconhecimento de uma união estável que muitas vezes nunca existiu.
  • Casamentos e relacionamentos duradouros se tornam cada vez mais raros.
  • Os vínculos afetivos estão sendo fragilizados, pois qualquer desentendimento pode se tornar um caso judicial.
  • As mulheres também pagarão o preço, pois ao longo do tempo perceberão que muitos homens não querem mais assumir compromissos sérios.
  • Crianças crescerão sem pais, privadas do direito à convivência familiar, gerando uma nova geração de adultos emocionalmente fragilizados.
  • O número de pessoas sofrendo de depressão e outros transtornos mentais continuará a crescer, pois o isolamento afetivo e a insegurança emocional minam a saúde mental da população.

A médio prazo, essa cultura de destruição das relações tornará a sociedade cada vez mais solitária, doente e fragmentada.

O QUE PRECISA MUDAR?

Se a Lei Maria da Penha foi criada para proteger, ela precisa ser aplicada de maneira justa e equilibrada. Alguns pontos são urgentes:

  •  Após a concessão inibitória inicial, é mais que necessário a exigência de provas concretas antes da aplicação de medidas restritivas severas.
  • A revisão periódica das medidas protetivas, garantindo que sua manutenção se baseie em fatos e não em suposições.
  • A punição rigorosa para falsas denúncias, evitando que a lei seja usada como instrumento de vingança.
  • O direito ao contraditório pleno, permitindo que o acusado apresente suas provas e tenha sua versão analisada de forma justa.

Enquanto essas mudanças não forem implementadas, a Lei Maria da Penha deixa de ser um instrumento nobre de proteção e se torna um câncer para a sociedade, destruindo vidas e relações, e transformando a luta legítima contra a violência doméstica em uma ferramenta de perseguição e injustiça.

A Justiça precisa urgentemente voltar a ser um instrumento de equilíbrio e não de opressão velada. Se isso não acontecer, o preço será a ruína das relações humanas e um futuro de solidão para todos.

por Pablo H Testoni.