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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 35/2007, já permitia o divórcio extrajudicial em cartório, mas apenas para casos onde o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. Agora, há uma polêmica discussão sobre a possibilidade de permitir o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que questões como guarda, visitas e pensão alimentícia estejam previamente acordadas e garantidas.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial, quando há consenso entre as partes. Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática, sendo exigida apenas a presença de um advogado para formalizar o acordo.

O que muda com a nova interpretação?

A Resolução 35 do CNJ foi revisada, permitindo discussões sobre a realização de divórcios extrajudiciais mesmo em casos de casais com filhos menores. A ideia é que o processo seja permitido desde que o casal já tenha definido todos os aspectos da guarda, visitas e pensão, com a homologação do Ministério Público, garantindo os direitos dos menores.

Antes da mudança:

  • Era necessário que não houvesse filhos menores ou incapazes para realizar o divórcio em cartório.
  •  

Com a nova interpretação:

  • Mesmo com filhos menores, o divórcio pode ser extrajudicial, desde que os direitos das crianças estejam garantidos e o Ministério Público acompanhe o caso.

Vantagens da nova regra:

✅ Rapidez e Desburocratização: Permite que casais com filhos menores, mas em consenso, realizem o divórcio de forma mais ágil e sem a necessidade de processo judicial.

✅ Menos Impacto Emocional: Evitar um processo judicial pode reduzir o estresse e o impacto emocional tanto para os pais quanto para as crianças.

Critérios para o divórcio extrajudicial com filhos menores:

  1. Acordo entre as partes sobre guarda, visitas e pensão alimentícia.
  2. Homologação do Ministério Público, garantindo a proteção dos direitos das crianças.
  3. A presença de um advogado para formalizar o processo.

Críticas e Considerações

Essa mudança gerou debate entre especialistas do Direito de Família, pois há receios de que, em alguns casos, os acordos firmados no cartório possam não proteger adequadamente os direitos dos menores. No entanto, com o envolvimento do Ministério Público, a expectativa é que essa nova medida contribua para desburocratizar processos que, muitas vezes, são arrastados desnecessariamente nos tribunais.

O que esperar no futuro?

Com o apoio da Resolução n.º 35/2007 do CNJ, os cartórios podem ganhar um papel ainda mais importante nos processos de divórcio, inclusive aqueles envolvendo filhos menores. Essa é uma mudança significativa no Direito de Família e pode trazer mais agilidade para casais que já possuem acordos bem definidos.


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Dr. Pablo Henrique Testoni

OAB/SC 058147

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